Departamento Militar Virtual
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Estatuto do Departamento Militar Virtual  Empty Estatuto do Departamento Militar Virtual

Ter Abr 28, 2020 1:28 am
Departamento Militar Virtual
Setor Legislativo




Estatuto do Departamento Militar Virtual









PRÊAMBULO



O Estatuto do Departamento Militar Virtual é um parâmetro constitucional para orientar a conduta dos integrantes afiliados a instituição.




SUMÁRIO






CAPÍTULO I - CONCEITOS






Artigo 1° - O Departamento Militar Virtual é uma instituição de polícia militar independente e democrática atuante na comunidade virtual Habbo Hotel.


Artigo 2° - O Departamento Militar Virtual tem como objetivos principais:

I - zelar pela segurança dos usuários;
II - o desenvolvimento de seus membros;
III - combater o terrorismo virtual.



Artigo 3° - Cada capítulo imposto neste documento deve ser seguido rigidamente pelos militares que se encontram ou não na ativa na polícia DMV.

Artigo 4° - Cada ato de que é transcrito pelo habbo etiqueta deve ser seguido por todo policial alistado na corporação do Departamento Militar Virtual.

Artigo 5° - Toda raça, religião ou cor deve ser severamente respeitada por cada um que trabalha na corporação.

Artigo 6° - Apologia ao crime é inapropriado para o fórum. Designações que envolvem crime ou qualquer ato que fogem do padrão da Constituição Brasileira, não é tolerado na corporação.








CAPÍTULO II - CONSIDERAÇÕES




Artigo 7° - É proibido qualquer tipo de flood ou spam estando nas extremidades de um quarto oficial do Departamento Militar Virtual.

Artigo 8° - O policial contratado ou alistado na corporação, deve seguir todos os padrões exigidos nesse livro, tendo fidelidade e comprometimento com o DMV.

Artigo 9° - Qualquer outro tipo de trabalho militar no Habbo, que não seja de compromisso com o Departamento Militar Virtual resultará em pena de acordo com o Código Penal.

Artigo 10° - É obrigatório o uso correto da farda, emblema e missão nas extremidades do DMV.

Artigo 11° - Policiais com direitos devem obrigatoriamente entrar no modo online, seja ele praça ou oficial. Está sob pena de rebaixamento ou punições mais severas o policial que agir contra este artigo.

Artigo 12° - Fazem parte da corporação todos os membros ativos ou reformados devidamente registrados no Centro de Recursos Humanos.








CAPÍTULO III - ÂMBITOS




Artigo 13° - O policial com os requisitos básicos é considerado em serviço, estando em quarto oficial ou não, sujeito a punições caso rompa qualquer regra imposta pelo Setor Legislativo.

Artigo 14° - O batalhão é o principal quarto do Departamento Militar Virtual onde se concentra toda a operação primordial.

Artigo 15° - O batalhão ou sala de contratação deve ser criado apenas por membros da fundação e supremacia.

Artigo 16° - A organização aliada do DMV tem permissão para acessar o batalhão da instituição desde que esteja com os requisitos de sua empresa, situando-se na ala imperial ou sala de estado, de acordo com a escolha do Comando Geral.

Artigo 17° - O policial inscrito no DMV deve estar fardado, com o grupo de patente (ou oficial) favoritado e a missão correta em qualquer quarto oficial.

Artigo 18° - O militar deve seguir todos os parâmetros internos do DMV descritos neste livro em qualquer quarto oficial da instituição.

Artigo 19° - O ingresso no Departamento Militar Virtual é facultado aos usuários do Habbo Hotel, sem distinção de raça ou de crença, sendo considerados métodos oficiais de ingresso os seguintes:

I - Alistamento Militar, nos termos de sua regulamentação;
II - Compra de Cargo Executivo, nos termos de sua regulamentação;
III - Contratação Militar ou Executiva, nos termos de suas regulamentações.










CAPÍTULO IV - PLATAFORMA EXTERNA




Artigo 20° - O fórum da polícia DMV (https://policiadmv.forumeiros.com ) é a plataforma que contém todos os documentos e registros da instituição, servindo de orientação e armazenamento de dados para os militares.

Artigo 21° - As TAG's encontradas no fórum, são exclusivamente pertencentes ao DMV. Seguindo esse anexo o policial está possibilitado de achar a informação no fórum, enfatizando o Setor Administrativo.

Artigo 22° - Os tópicos de autoria do Setor Administrativo da Polícia DMV, são deliberados aos policiais que pretendem fazer uma promoção, contratação, rebaixamento, desligamento, exoneração e contratação.

Artigo 23° - Recursos Humanos: Conjunto de tópicos organizado pelo Setor Administrativo referente aos requerimentos confirmados, registrando os militares em forma de listagens específicas destinado a cada corpo e divisão. Policiais reformados e exonerados também irão constar neste tópico.








CAPÍTULO V - TRABALHO NO BATALHÃO




Artigo 24° - Sendo o principal perímetro da polícia DMV, o batalhão possui uma lista de funções para manter a integridade e organização da instituição.

Artigo 25° - O policial acomodado na sala de estado em um dos batalhões, deve obrigatoriamente prestar serviço à corporação, tendo em vistas que ausência nesse local leva punição não administrativa.

Parágrafo primeiro: O militar localizado na Sala de Estado pode ausentar-se sem permissão do Comando Geral.

Artigo 26° - O Comando Geral é a principal função dentro do batalhão. Sua função é ordenar e coordenar toda a base, buscando a melhor organização e funcionamento, tudo o que acontece em base é responsabilidade deste. Ele deve dar o sentido quando um superior entra em base. Ele se caracteriza pelo balão de fala amarelo.

Parágrafo primeiro: É necessário ter direitos ou ser auxiliado para assumir esse posto, e ter a patente mínima de Aspirante a Oficial+ (com seu devido curso).

Parágrafo segundo: Em caso de ausência desses militares, qualquer militar que possuir confiança da supremacia/fundação para o porte de direitos tem a permissão para comandar o batalhão até que chegue o militar conforme Artigo 26.

Parágrafo terceiro: Após a chegada do policial com os requisitos para assumir tal função, o policial que está de CG (Comando Geral) deve passar o comando da base para o mesmo e auxiliá-lo, se necessário.

Artigo 27° - Todo policial (na ativa ou não) dentro do batalhão deve prestar os comandos requisitados pelo Comando Geral, independente de sua patente/cargo, já que o pelotão está sob sua regência.

Artigo 28° - O Comando Auxiliar é responsável por toda a recepção e por dar o sentido após o Comando Geral. Tem como função organizar e coordenar toda a recepção, mantendo-a organizada e ativa. Todos os policiais são obrigados a prestar os comandos requisitados pelo Comando Auxiliar independente de sua patente/cargo. Caracteriza-se pelo balão de fala vermelho.

I - Apenas policiais com a patente de sargento+ (com CFS) podem assumir o Comando Auxiliar.

Artigo 29° - A Recepção é a função mais importante dentro do batalhão pois é o primeiro contato dos civis com nossa instituição. Localiza-se próxima ao saguão e é geralmente preenchida por praças. Possui 3 requisitos obrigatórios para o alistamento:

I - O civil deve usar a missão em branco.
II - O civil deve usar e favoritar o emblema oficial da polícia DMV.
III - O fardamento deve ser o fardamento padrão de recrutas, está proibido qualquer tipo de acessório.

Artigo 30° - O sentinela localiza-se na sala de espera. Tem a função de aplicar uma pré-aula aos recrutas alistados para se saírem melhor durante a instrução inicial e possam ser aprovados. Ele caracteriza-se pelo balão de fala cinza.

I - Apenas policiais com a patente mínima de cabo (com CFC) podem assumir a Sentinela.

Artigo 31° - O Auxiliar de Controladores localiza-se na Sala de Controle e tem a função de coordenar e auxiliar os operadores. Tudo o que acontece neste perímetro é responsabilidade do Auxiliar de Controladores. Ele deve ter a patente mínima de sargento. Nenhum Controlador pode ser superior a ele.

Artigo 32° - Os controladores localizam-se na Sala de Controle. Tem o objetivo de facilitar a passagem dos policiais pelo batalhão. Ele deve ter a patente mínima de Cabo (com CFC). Segue a lista de Operadores e suas atividades:

Controlador 01 - É o primeiro obstáculo que separa o saguão e o batalhão. Ele tem a função de verificar os requisitos básicos do policial e seu perfil para ver se há algum grupo restrito a membros de alguma instituição ou empresa.

Controlador 02 - É responsável por verificar as costas do militar para certificar-se de que não há números e se o balão de fala está branco.

Controlador 03 - Ele deve verificar o registro do policial no Setor Administrativo e permitir sua passagem.

Parágrafo primeiro: Pode haver em um determinado batalhão ter apenas 02 (dois) controladores. Nesse caso, o Controlador 02 irá fazer além de sua função, a função do Controlador 03, conforme artigo 32.

Controlador 04 - É responsável de permitir a entrada dos civis alistados. Deve sempre manter a listagem de exonerados aberta para que nenhum infrator entre.


Artigo 33° - Sala de ausência: é a sala onde se encontra os policiais que estão inativos, indisponíveis para assumir qualquer função.

Artigo 34° - Ala Imperial: sala exclusiva de uso de policiais do Corpo de Oficiais (tenente+) ou aliada, podendo ser utilizada também para a ausência dos mesmos.

Artigo 35° - Praça de Instrução: é a área utilizada para promoções, rebaixamentos e punições, não limitando a apenas isso.

Artigo 36° - Sala de recrutas: é a sala onde os recrutas ficam antes de irem para sua instrução inicial, tendo como responsável o sentinela.








CAPÍTULO VI - HIERARQUIA




Artigo 37° - A Hierarquia do DMV é constituída pelo Corpo Militar e Corpo Empresarial, possuindo 15 patentes e 15 cargos, respectivamente. Estes corpos são divididos em praças e oficiais.

Artigo 38° - Hierarquia do Corpo Militar da Polícia Departamento Militar Virtual:



Corpo de Oficiais






Comandante Geral
Comandante
Marechal
General
Coronel
Capitão
Tenente


Corpo de Praças




Aspirante a Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado





Artigo 39° - Equivalência Corpo Militar e Corpo Empresarial






Corpo de Oficiais


Chanceler - Comandante Geral
Acionista Majoritário - Comandante
Vip - Marechal
Presidente - General
Vice- Presidente  - Coronel
Staff - Capitão
Coordenador - Tenente




Corpo de Praças


Embaixador - Aspirante a Oficial
Supervisor - Subtenente
Diretor-  Sargento
Inspetor - Cabo
Sócio - Soldado





Artigo 40° - Valores dos cargos do Corpo Empresarial

Chanceler - 350c
Acionista Majoritário -  300c
Vip - 250c
Presidente - 200c
Vice- Presidente  - 150c
Staff - 120c
Coordenador - 80c
Embaixador - 50c
Supervisor - 40c
Diretor-  25c
Inspetor - 15c
Sócio - 5c




Artigo 41° - Qualquer desconto deve ser permitido apenas pelos Supremos.

Parágrafo primeiro: Apenas policiais autorizados pela Supremacia podem realizar a venda de cargo, a punição pra um policial que vende cargo sem autorização é de rebaixamento a demissão.

Parágrafo segundo: Os fardamentos/uniformes são obrigatórios para determinadas patentes/cargos.

Artigo 42° - O Supremo é a autoridade máxima do Departamento Militar Virtual.

Artigo 43° - Com o intuito de nivelar e capacitar o oficialato, foi estipulado um limite para cada patente, sendo:



Comandante Geral: 02 vagas / Chanceler: 02 vagas
Comandante: 02 vagas / Acionista Majoritário 03 vagas
Marechal: 04 vagas
General: 05 vagas
Coronel: 05 vagas
Capitão: 07 vagas
Tenente: 10 vagas

Artigo 44° - O Supremo e o Fundador são autoridade máxima dentro do departamento acima de qualquer posto da hierarquia.

Artigo 45° - É permitido uma a transferência de patente entre Corpo Militar e Corpo Empresarial por carreira.

Artigo 46° - Apenas os praças podem solicitar a transferência.

Artigo 47° - Após a transferência o policial deve adquirir as aulas da patente em questão.

Artigo 48° - Só é permitido a transferência caso o policial tenha adquirido os cursos anteriores referente ao corpo atual, para assim, transferir.

Artigo 49° - Os postos de Acionista Majoritário, Chanceler, Comandante Geral e Comandante não possuem uma farda predefinida. Entrementes, devem seguir um ideal formal.

Artigo 50° - Os registros das ocupações das determinadas patentes estão inseridas no fórum do Departamento Militar Virtual e os policiais podem ser identificados pelos seus emblemas da patente favoritado.

Artigo 51° - Todos os policiais devem respeitar uns aos outros, independente da patente ocupada, mas seguindo sempre a hierarquia.


I - Um subordinado não pode dar sentido ou qualquer ordem a seu superior, apenas caso esteja assumindo uma função que comanda aquela área.

Artigo 52° - As promoções/rebaixamentos/demissões devem ser feitas de forma legítima, sempre agindo de maneira justa, o policial que agir de forma ilegal e injusta será punido.

I - Qualquer policial pode livremente renunciar a sua patente/cargo, saindo da polícia DMV de forma legítima.

II - Todo policial do Corpo Militar que possuir a patente mínima de Tenente pode se reformar da Instituição Departamento Militar Virtual, recebendo acesso aos quartos do DMV durante sua reforma. Entretanto, apenas os pertencentes ao Corpo de Oficiais Generais pode se reintegrar como Aspirante a Oficial com permissão da Corregedoria e/ou Supremacia.










CAPÍTULO VII - AÇÕES ADMINISTRATIVAS




Artigo 53° - Ações Administrativas são interações entre o superior e subalterno, como promoções, rebaixamentos, desligamentos e exonerações. Qualquer ato em benefício próprio resulta em punições de acordo com o Código Penal Militar.

Artigo 54° - Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento de um Oficial do Corpo Militar/Empresarial, o policial necessita da permissão de um Corregedor.

Artigo 55° - Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento de um Praça do Corpo Militar/Empresarial, o policial necessita da permissão de um Ministro Público.

Artigo 56° - Ministro Público não precisa de permissão para cancelar a promoção/rebaixamento de um praça. Um Corregedor/Membro do CRH não necessita de permissão para cancelar qualquer promoção/rebaixamento.

Artigo 57° - Após o cancelamento, deve-se enviar uma mensagem privada ao promotor explicando o motivo do cancelamento.

Artigo 58° - Todo ato administrativo deve ocorrer dentro das dependências oficiais do DMV, sem exceção.

Artigo 59° - Qualquer policial que sofrer punição, tem o direito de recorrer a um superior ou a Corregedoria/Ministério Público.

Artigo 60° - Segue a lista das possibilidades de promoção:


Diretrizes - Corpo Militar

Comandante Geral promove/rebaixa/demite até Comandante/Acionista Majoritário
Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal/ Vip
Marechal promove/rebaixa/demite até General/Presidente
General promove/rebaixa/demite até Coronel/ Vice-Presidente
Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão/Staff
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente/Coordenador
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial/Embaixador
Aspirante a Oficial  promove/rebaixa/demite até Subtenente/Supervisor
Subtenente  promove/rebaixa/demite até Sargento/ Diretor(com permissão de um oficial do Corpo Militar.)




Diretrizes - Corpo Executivo

Chanceler promove/rebaixa/demite até Comandante/Acionista Majoritário
Acionista Majoritário promove/rebaixa/demite até Marechal/Vip
Vip promove/rebaixa/demite até General/Presidente
Presidente promove/rebaixa/demite até Coronel/Vice-Presidente
Vice-Presidente promove/rebaixa/demite até Capitão/Staff
Staff promove/rebaixa/demite até Tenente/Coordenador
Coordenador promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial/Embaixador
Supervisor promove/rebaixa/demite até Subtenente/Diretor
Diretor promove/rebaixa/demite até Sargento/Inspetor (com permissão de um oficial do Corpo Executivo.)



Obs: As permissões devem ser pedidas aos membros do oficialato de cada corpo.


Artigo 61° - Requisitos para ser promovido



Comandante à Comandante Geral - 30 dias e um projeto aprovado pela Corregedoria
Marechal à Comandante - 30 dias e um projeto aprovado pelo Ministério Público
General à Marechal - 15 dias
Coronel à General - 12 dias
Capitão à Coronel - 10 dias
Tenente à Capitão - 10 dias
Aspirante a Oficial à Tenente - 07 dias.
Subtenente à Aspirante a Oficial - 05 dias e possuir o Curso de Formação de Subtenentes
Sargento à Subtenente - 03 dias e possuir a Aula para Sargentos
Cabo à Sargento - 02 dias e possuir a Aula
Soldado à Cabo - 00 dias e possuir a Aula de Formação de Soldados
Recruta à Soldado - Ser aprovado na Instrução Inicial





Acionista Majoritário à Chanceler - 30 dias e um projeto aprovado pela Corregedoria
Vip à Acionista Majoritário - 30 dias e um projeto aprovado pela Corregedoria
Presidente à Vip - 25 dias e um projeto aprovado pelo Ministério Público
Vice-Presidente à Presidente - 20 dias
Staff à Vice-Presidente - 15 dias
Coordenador à Staff - 15 dias
Embaixador à Coordenador - 07 dias e possuir o Aula de Formação Complementar
Supervisor à Embaixador - 05 dias e possuir o Curso de Formação de Subtenentes
Diretor à Supervisor - 05 dias e possuir a Aula de Sargentos
Inspetor à Diretor - 03 dias e possuir Aula de Infraestrutura
Inspetor à Diretor - 01 dia e possuir a Aula de Formação de Soldados









CAPÍTULO VIII - CENTROS DE TAREFAS





Artigo 62° - O Departamento Militar Virtual possui atualmente duas companhias ativas e uma inativa, ambas pertencentes ao quadro de Centro Primário e todas com funções de trabalhar para o desenvolvimento dos policiais. E uma companhia ativa pertencente ao quadro de Centro Secundário, com as mesmas funções.

Artigo 63° - Centro de Instrução [Primária]:

Artigo 64° - O Centro de Instrução é responsável pela formação acadêmica do Corpo Militar. Sua principal função é formar os policiais nos postos de Recruta, Cabo e Subtenente.

I - Aplicam a Instrução Inicial para os recrutas;
II - Aplicam o Curso de Formação de Cabos para os cabos;
III - Aplicam o Curso de Aprimoramento de Praças para subtenentes.


Artigo 65° - Centro de Treinamento [Primária]:

Artigo 66° - O Centro de Treinamento é responsável por aprimorar e capacitar os praças do Corpo Militar e Executivo, residentes nos postos de Soldado, Sargento e Aspirante a Oficial/Supervisor.

I - Aplicam Curso de Aprimoramento de Soldados para Soldados;
II - Aplicam Curso de Formação de Sargentos para Sargentos;
III - Aplicam Treinamento Preparatório para Oficiais para Aspirantes a Oficial.

Artigo 67° - Centro dos Professores [Secundária]:

Artigo 68° - O Centro dos Professores é resposável pelo aperfeiçoamento da ortografia de todos os policiais, com o abjetivo de ampliar o vocabulário dos militares, e aprimorar o vocabulário dos mesmos 

I - Aplicam Curso de Revisão Ortográfica para Cabos (opcional)
II- Aplicam Curso de Aula Gramatical para Sargentos (obrigatória)

Artigo 69° - Centro de Patrulha [Secundário] [Inativo]:

Artigo 70° - O Centro de Patrulha é responsável pelas rondas de recrutamento. Sua principal função é recrutar novos civis para a formação dos mesmos a patente de Soldado da Polícia Militar DMV.

Parágrafo primeiro: São responsáveis por aplicar Curso de Aprimoramento de Recrutamento (CAR) para sargentos e realizar rondas (recrutamento, divulgação, etc), não limitando a isso. São identificados pela brevê amarela.

Parágrafo segundo: Militares que já são de um Centro Primário e Secundário pode optar por usar o brevê em sua boina de acordo com o Centro que desejar. Exemplo:

Se o militar é do Centro de Instrução e Centro dos Professores, o mesmo pode optar em usar brevê na boina azul ou roxo, livremente sem punição.

Parágrafo terceiro: O militar que encontra-se em um Centro Primário e um Centro Secundário deve OBRIGATORIAMENTE identificar-se em sua missão conforme exemplo:

[DMV] Patente [TAG] [CURSO] {CI/PROF}

Artigo 71° - Cada militar pode pertencer apenas a um Centro de Tarefas primário e um Centro de Tarefas secundário.







CAPÍTULO IX - SETOR FINANCEIRO




Artigo 72° - O Setor Financeiro é o único órgão responsável por trazer investimentos para o Departamento Militar Virtual, a fim de reforçar seus cofres.

Artigo 73° - Somente os membros do Setor Financeiro têm permissão para a venda de cargos dentro da Polícia Militar DMV. A instituição não se responsabiliza por roubos de terceiros.

Artigo 74° - Somente a supremacia tem a permissão para oferecer descontos em cargos.

Artigo 75° - Qualquer civil que for roubado ou enganado por algum policial do Departamento Militar Virtual tem o direito a recorrer a um Corregedor, ressaltando a apresentação de provas.









CAPÍTULO X - ÓRGÃOS ESPECIAIS




Artigo 76° - O Setor de Inteligência da Polícia Militar DMV é regido pelos órgãos ABIN e G.A.T.E, subordinado do Alto Comando Supremo da instituição, sendo dividido em duas categorias.

Artigo 77° - ABIN (Agência Brasileira de Inteligência Nacional) é o serviço secreto do DMV, onde os membros são selecionados pela supremacia da instituição. Tem a responsabilidade primordial por prezar pela integridade e segurança da empresa. Trabalha com a ação teórica, enquanto o G.O.E age de forma prática.

Artigo 78° - G.A.T.E (Grupamento de Ações Táticas Especiais) é o órgão responsável pela segurança do DMV, ressaltando a integridade física da instituição. Os membros desta linha passaram pelo Curso de Introdução as Missões Especiais (CIMEsp).

Artigo 79° - Os membros da ABIN e G.A.T.E têm a permissão de realizar simulações de ataque e interrogar qualquer militar da instituição.

Artigo 80° - O número na missão é de uso exclusivo dos membros do Grupamento de Ações Táticas Especiais.








CAPÍTULO XI - PODER LEGISLATIVO




Artigo 81° - O Poder Legislativo é uma das três divisões que regem a Polícia DMV. É totalmente alheio aos outros poderes, agindo de forma isolada e imparcial.

Artigo 82° - A legislação do DMV é composta pela Corregedoria e Ministério Público.

Artigo 83° - A Corregedoria é um órgão superior ao Ministério que resgata o direito democrático da PMDMV.

Artigo 84° - Todos os projetos aprovados pelo Ministério Público irão para a Corregedoria, com o intuito de serem analisados e julgados. Mesmo que um projeto seja aprovado de forma unânime pelo Ministério Público, a Corregedoria poderá vetá-lo.

Artigo 85° - o Ministério Público cuida de todo o Corpo de Praças, tanto o Militar quanto Empresarial, gerenciando pequenos casos. Geralmente é formada por novos Oficiais em destaque para adquirir experiência e futuramente ser direcionado a Corregedoria.

Artigo 86° – Para direcionar um Projeto para o Setor Legislativo, basta enviar uma mensagem privada (MP) para o órgão escolhido com o título “[Projeto] Nome do Projeto” contendo em sua íntegra a descrição deste.

Artigo 87° – Caso o projeto seja aprovado pelo Setor Legislativo como um todo, o autor deste deverá fazer as devidas mudanças impostas pelo órgão.







CAPÍTULO XII - PODER EXECUTIVO




Artigo 88° - O Poder Executivo é representado pelo Alto Comando Supremo da Polícia DMV.

Artigo 89° - O Supremo é a figura de autoridade máxima dentro da instituição, tendo a responsabilidade de reger e administrar toda a Polícia Militar DMV.

Artigo 90° - O Alto Comando Supremo é escolhido unicamente pela Corregedoria de forma exclusiva e imparcial.

Artigo 91° - O Fundador é superior extremo diante de toda a hierarquia da instituição. O Alto Comando Supremo, por mais que seja superior a todo o Corpo Militar/Empresarial, é subordinado da Fundação.

Artigo 92° - O Poder Executivo tem a permissão para vetar qualquer lei ou projeto vindo a sua mesa, mesmo que a Corregedoria tenha o aprovado de forma unânime.

Artigo 93° - Caso o Alto Comando Supremo fique inativo sem aviso prévio por mais de uma semana (07 dias) e não tenha sido convocado um Supremo Interino, o Presidente da Corregedoria passa a assumir este cargo temporariamente.

Artigo 94° - O Alto Comando Supremo é composto por Rafinha,aps e hadisha.






CAPÍTULO XIII - SOLDO



Artigo 95° - O salário é feito como método de recompensa ao policial por ter prestado serviços ao DMV.


Soldado - 1c
Cabo - 2c
Sargento - 3c
Subtenente - 4c
Aspirante a Oficial - 5c
Tenente - 6c
Capitão - 7c
Coronel - 8c
General - 9c
Marechal - 10c
Comandante - 11c
Comandante  Geral- 12c


Parágrafo único: O pagamento será realizado quinzenalmente, ou seja de 15 em 15 dias. Irá receber o pagamento somente os policiais que estiverem presente na lista de destaques mensais, para que isso aconteça é necessário que o policial em questão cumpra com todos os seus deveres e entre na base diariamente. Os pagamentos estão programados para todos os dias 15 e 30, estando sujeito a mudanças.



CAPÍTULO XIV - DRAGONAS E MEDALHAS [ INATIVO]




Artigo 96° - As dragonas e medalhas de honra são dadas aos policiais que trabalham em prol do DMV.

Artigo 97° - Os policiais que possuem Medalha de Honra possuem o direito de receber o sentido ao entrar no batalhão, independentemente do seu posto.

Artigo 98° - Militares que fizeram ou fazem parte do Alto Comando Supremo recebem a Medalha de Honra Permanente, assim como o direito de receber o sentido quando entra em base.

Artigo 99° - A Medalha de Honra Temporária é concedida apenas com a permissão dos supremos.

Artigo 100° - Os melhores da semana de cada Centro tem a permissão para utilizar a Medalha de Honra por três dias somente após o líder permitir o uso. A Medalha deverá ser retirada na quarta-feira às 12:00 BR.


Artigo 101° - As dragonas são dadas aos policiais em forma de agradecimento do trabalho em prol do DMV, sendo em Centros ou atividades.

Artigo 102° - A cada 20 dragonas o salário do policial aumenta 1c.

Artigo 103° - As dragonas resetam todo mês após o pagamento.

Artigo 104° - Os Centros de Instrução e Treinamento tem um limite máximo de 15 dragonas temporárias para distribuir aos seus membros.

Parágrafo único: Este artigo está sujeito a mudança de acordo com o contingente e economia interna do DMV.





CAPÍTULO XV - SISTEMA DE DIREITOS




Artigo 105° - É proibido pedido de direitos a qualquer proprietário de algum batalhão.

Artigo 106° - O mau uso de direitos em qualquer batalhão do Departamento Militar Virtual, pode levar a banimento do Militar.






CAPÍTULO XVI - LICENÇA MILITAR




Artigo 107° - A licença é de uso exclusivo dos Oficiais do Corpo Militar da Polícia Militar DMV.

Artigo 108° - O tempo máximo de uma licença é de 31 dias.

Artigo 109° - O oficial deverá cumprir os 31 dias de hiato após sua volta, sem poder promover/rebaixar ou ser promovido. Caso necessite outra licença seguida deverá comunicar a corregedoria para analisar o caso.

Artigo 110° - Os membros do Corpo Executivo, salvo os supracitados, não precisam de licença de serviço, entretanto, podem ficar no máximo 60 dias offline.

Artigo 111° - Os praças do Corpo Militar não precisam de licença de serviço, entretanto, podem ficar no máximo 20 dias offline, enquanto os soldados, 15 dias.

Artigo 112° - Qualquer militar que ultrapasse a quantidade máxima de dias offline será desligado.
I - Praças do Corpo Militar podem ficar offline sem aviso prévio durante 10 dias.
II - Oficiais do Corpo Militar podem ficar offline sem aviso prévio durante 5 dias.

Artigo 113° - Qualquer policial do Departamento Militar Virtual deve manter sua conta em modo ativa, caso o policial esteja usando em modo offline ele será imediatamente demitido.







CAPÍTULO XVII - CONSIDERAÇÕES FINAIS




Artigo 114° - O Estatuto deve ser seguido por todos os militares da Polícia Departamento Militar Virtual, estando na ativa ou não.

Artigo 115° - As regras aplicáveis à companhias, companhias gerais ou grupos especiais contidos na polícia DMV, estarão também no regimento interno da companhia ou grupo.

Artigo 116° - Somente o Corpo de Oficiais Generais, Corregedoria (ambos com a ciência da Supremacia) ou Supremacia têm autorização para fazer alterações neste estatuto, qualquer policial que fizer alguma alteração sem permissão será punido.
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